Você ama uma boa campanha? Então essa é para você! A M. Dias Branco, por meio das marcas Adria e Isabela, lançou a imperdível ação “Zero Fritura“, onde os consumidores poderão resgatar parte do dinheiro de volta ao comprar produtos participantes e ainda estarão concorrendo ao valor de R$ 100 mil. Essa é sem dúvidas, uma ótima oportunidade para quem gostaria de experimentar as novidades da marca economizando dinheiro.
A iniciativa visa promover os produtos Lámen Adria Zero Fritura e Lámen Isabela Zero Fritura que são versões mais saudáveis dos tradicionais macarrões instantâneos, oferecendo uma alternativa com menos gordura por não passarem pelo processo de fritura. Ambos são boas opções para quem gosta de lámen, mas busca uma alternativa menos gordurosa. No entanto, vale sempre olhar os ingredientes e o teor de sódio, que continua alto mesmo nas versões zero fritura.
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Como experimentar o lámen saudável da Adria e Isabela com cashback?
Primeiramente, para participar, é necessário comprar ao menos três produtos da mesma marca em uma única nota fiscal entre 1º de maio e 30 de junho de 2025, e se cadastrar no site oficial da campanha. O reembolso é limitado a uma participação por CPF, com pagamento via PicPay, desde que haja saldo disponível. A iniciativa tem como foco os lâmens Adria e Isabela Zero Fritura — versões assadas e com menos gordura dos macarrões instantâneos tradicionais.
Quem pode resgatar cashback nos produtos da Adria e Isabela?
A novidade é válida para consumidores maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que realizarem a inscrição e seguirem as regras do regulamento. A campanha oferece duas modalidades de participação: sorteio e cashback. No entanto, o reembolso de R$ 6,00 será concedido uma única vez por CPF, independentemente da quantidade de produtos adquiridos. O valor será pago via PicPay, conforme disponibilidade de recursos da campanha.
Devo guardar as notas fiscais das compras?
Sim. Os consumidores deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar sua participação e/ou contemplação, inclusive mediante verificação de autenticidade nos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.